Impostos sobre Funcionários na Advocacia: Saiba Quais Tributos um Advogado Deve Pagar ao Contratar Empregados
Descubra como a correta gestão dos impostos sobre funcionários pode otimizar as finanças do seu escritório de advocacia e evitar surpresas fiscais.
Contratar funcionários é um passo essencial para muitos advogados que buscam expandir suas práticas, oferecendo melhor atendimento aos clientes e aprimorando sua eficiência. No entanto, além das responsabilidades administrativas e jurídicas, os advogados precisam estar atentos aos impostos relacionados à contratação de funcionários. Esses impostos, que envolvem tanto a tributação de encargos trabalhistas quanto fiscais, são fundamentais para garantir que o escritório esteja operando dentro da legalidade.
Neste artigo, abordaremos os principais impostos sobre funcionários na advocacia, explicando as obrigações fiscais e como o advogado pode se organizar para cumprir a legislação vigente.
Confira!
Principais Impostos sobre Funcionários na Advocacia
Quando um advogado decide contratar funcionários, ele passa a ter diversas obrigações fiscais e trabalhistas. Estes encargos são divididos em tributos federais, estaduais e municipais, além das contribuições ao INSS e ao FGTS. Vamos entender como cada um desses impostos se aplica.
Impostos Federais
Os impostos federais são aqueles que são administrados pelo governo federal. No caso da contratação de funcionários, os principais tributos a serem pagos são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O INSS é uma das maiores obrigações que o advogado enfrentará ao contratar funcionários.
Esse imposto é dividido entre a parte do empregado e do empregador. A alíquota da contribuição do empregado varia de acordo com sua faixa salarial, enquanto a contribuição do empregador pode ser de 20% sobre o salário bruto do funcionário, dependendo do porte da empresa.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O Imposto de Renda retido na fonte é descontado diretamente do salário do empregado, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O advogado deve realizar esse desconto mensalmente e repassar à Receita Federal. Caso o funcionário tenha rendimentos além do limite isento, o advogado é responsável por reter e pagar o IRRF.
- Contribuição para o Sistema S: Empresas, incluindo escritórios de advocacia, devem contribuir para entidades como o SESI, SENAI, SESC, entre outras.
A contribuição varia de acordo com a atividade e o porte da empresa, mas, geralmente, é uma porcentagem da folha de pagamento.
Impostos Estaduais
Embora os impostos estaduais sejam, em sua maioria, relacionados à atividade comercial (e não à contratação de funcionários), é importante que o advogado esteja atento à legislação estadual. O Estado de São Paulo, por exemplo, pode exigir o pagamento de um ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caso o escritório de advocacia realize atividades de comércio ou prestação de serviços vinculados a mercadorias.
Além disso, caso o advogado preste serviços de advocacia em outros estados, ele pode precisar pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo municipal, mas em alguns casos pode ser cobrado também em nível estadual, dependendo das características do serviço prestado.
Obrigações Trabalhistas do Advogado ao Contratar Funcionários
Além dos impostos, o advogado que decide contratar funcionários deve cumprir uma série de obrigações trabalhistas, que envolvem a proteção social do empregado. Essas obrigações garantem que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, como aposentadoria, seguro-desemprego e outros benefícios. Os principais encargos trabalhistas são:
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é uma contribuição obrigatória que o empregador deve pagar ao governo. O valor equivale a 8% do salário de cada funcionário, e deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse valor pode ser sacado pelo empregado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou para compra de casa própria.
Contribuições para a Seguridade Social
Além do INSS, o advogado também precisa contribuir para a seguridade social. Embora o INSS seja o principal tributo, existem contribuições adicionais que podem ser exigidas dependendo do cargo ou da atividade exercida. Esses valores são usados para financiar benefícios como aposentadoria, pensões e auxílios do INSS.
Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias incluem a entrega de documentos como o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esses documentos são obrigatórios para o cumprimento das normas trabalhistas e tributárias, e devem ser entregues periodicamente, evitando problemas com o fisco.
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Contratar funcionários é uma etapa importante para o crescimento de um escritório de advocacia, mas exige uma atenção cuidadosa para o pagamento dos impostos e o cumprimento das obrigações trabalhistas. O advogado deve estar ciente das contribuições para o INSS, FGTS, IRRF e ISS, além de manter um bom controle administrativo e buscar a ajuda de profissionais especializados, como contadores, para garantir que todos os tributos sejam pagos corretamente.
A organização e o cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para evitar problemas com o fisco e garantir um ambiente de trabalho legal e seguro para os funcionários. Para garantir que você está em conformidade com todas as exigências fiscais e trabalhistas, conte com a Audicor Contabilidade. Nossa equipe especializada oferece soluções completas para escritórios de advocacia, cuidando da gestão tributária e trabalhista do seu negócio com excelência e precisão. Deixe a parte contábil com a gente e foque no que você faz de melhor: atender seus clientes. Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a otimizar a gestão fiscal do seu escritório!
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