O fim do PERSE está próximo: estratégias fiscais para salvar o setor de eventos e turismo

Entenda como o fim do PERSE impacta o setor de eventos e descubra estratégias para reprecificação e ajuste de caixa.
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Se você atua no setor de eventos e sentiu o impacto do fim do PERSE, este guia é para empresários, gestores financeiros, advogados e profissionais liberais que atendem eventos.

O PERSE, criado pela Lei nº 14.148/2021, teve benefício por prazo determinado e a virada exige reprecificação, revisão de regime tributário e ajustes de caixa. Comece por um diagnóstico fiscal e um plano de transição.

O que era o PERSE e o que muda com o término

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi desenhado para aliviar tributos federais e sustentar a retomada do mercado. O ponto que pega agora é simples: o benefício tinha prazo e, sem ele, a margem muda, o preço final muda e o risco de recolher errado cresce.

Segundo a Receita Federal, conforme a Lei nº 14.148/2021, art. 4º, a alíquota de 0% para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS foi concedida por 60 meses.

Considerando a publicação em maio de 2021, esse prazo se completou em abril de 2026. O efeito prático é que, a partir do término, a empresa volta ao recolhimento normal do regime em que está enquadrada.

O erro que mais custa caro é manter a precificação do período incentivado, mas recolher tributos cheios. O caixa “some” no trimestre seguinte. A correção costuma vir com pressa e com retrabalho.

O que fazer primeiro: diagnóstico rápido em 7 passos

  • Confirme se a empresa estava habilitada e por qual critério (atividade e CNAE).
  • Mapeie quais tributos federais estavam com alíquota reduzida e em quais meses.
  • Reconstrua a margem por evento (receita, custo direto, comissão, impostos e taxa de cartão).
  • Revise contratos com cláusula de reajuste e prazos de repasse.
  • Recalcule o ponto de equilíbrio e o capital de giro mínimo.
  • Reavalie regime tributário (Simples, Presumido, Real) com simulação anual.
  • Atualize rotinas de faturamento e competência (nota, adiantamentos, cancelamentos).

O “pulo do gato” que quase ninguém coloca no plano

Eventos têm um detalhe que distorce qualquer simulação genérica: adiantamentos e estornos. Se a nota fiscal entra no mês errado, o imposto entra no mês errado. A conta fica bonita na planilha e quebra no extrato.

Recomendação direta: trate adiantamento como passivo e reconheça receita por competência, por etapa do evento. Isso reduz ruído no fechamento e melhora a conversa com banco. Não vale quando a operação é 100% à vista e sem remarcação, porque o custo de controle pode superar o benefício.

Comparativo prático: antes e depois do incentivo

A tabela abaixo não substitui uma apuração. Ela ajuda a visualizar onde a mudança normalmente aparece na rotina financeira do setor.

Rotina Durante o benefício Após o término do prazo O que revisar
Precificação Preço suportava menor carga federal Preço precisa absorver tributos do regime Markup, descontos e política de sinal
Fluxo de caixa Folga maior no D+30 / D+60 Saída maior nos vencimentos fiscais Calendário de pagamento e capital de giro
Contratos Menos pressão por reajuste Reajuste volta a ser tema central Índice, gatilhos e repasse de imposto
Apuração e conferência Risco de “relaxar” a conferência Risco de recolher errado aumenta Classificação fiscal, NFS-e e integrações

Regime tributário: onde a decisão costuma travar

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não se resolve com “alíquota nominal”. Eventos têm sazonalidade e custos variáveis. O critério objetivo é este: margem, folha e créditos (quando existirem) precisam entrar na conta.

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Segundo a Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §1º, a tributação do Simples depende do Anexo e da faixa de receita bruta. O detalhe operacional é a classificação correta do serviço. Um enquadramento mal feito empurra a empresa para uma carga maior sem perceber.

Recomendação direta: se a operação tem muito B2B e contratos recorrentes, simule Presumido e Real com cenário de reajuste. Não vale quando o negócio é micro, com baixa previsibilidade e sem time para controlar obrigações, porque o custo de conformidade pode ser pesado.

Checklist de documentos para reorganizar a casa

  • Relatórios de faturamento por evento, por mês, com adiantamentos separados.
  • Extratos e conciliações de adquirentes (cartão e links de pagamento).
  • Contratos com fornecedores e locais, com multas e prazos de cancelamento.
  • Folha e escalas, incluindo terceirizados e temporários, para revisar custo total.
  • Plano de contas e centro de custos por tipo de evento.

Erros concretos que geram autuação ou prejuízo

  • Emitir a nota após o evento, mesmo tendo recebido antes, e perder o controle do mês de competência.
  • Tratar “sinal” como receita imediata e depois não conseguir explicar o estorno.
  • Reajustar preço sem mexer em contrato, e abrir brecha para disputa com cliente corporativo.
  • Não separar custos de produção, buffet e locação, e ficar sem visão de margem por projeto.

Fim do PERSE: contabilidade para criptomoedas sem erro

Quando o caixa aperta após o encerramento do incentivo, muita empresa de eventos passa a aceitar criptomoedas ou recebe de clientes que pagam em cripto.

A contabilidade para criptomoedas precisa de regra clara de registro, porque a variação de preço pode inflar receita ou gerar ganho de capital sem você notar, inclusive em clínicas e escritórios que atendem eventos.

Como registrar cripto no financeiro e no contábil

Defina um “trilho” único: data e hora do recebimento, cotação de referência, carteira utilizada e comprovante. Sem isso, a conciliação vira discussão. A operação precisa separar recebimento de conversão em reais, porque são fatos distintos.

O que a Receita Federal cobra com mais facilidade

Cripto não é invisível. Entradas em exchange, conversões e movimentações podem ter obrigações acessórias. O controle interno deve antecipar a pergunta que chega primeiro: origem, valor em reais e documentação de suporte.

Obrigações com criptoativos são deveres de informação ao Fisco. A Receita Federal estabeleceu regras de reporte por meio da IN RFB nº 1.888/2019, art. 6º. Na prática, isso pressiona a empresa a manter lastro documental de compras, vendas e transferências ligadas ao CNPJ. Ignorar a rastreabilidade aumenta o risco de inconsistência em cruzamentos e de questionamento sobre origem de recursos.

Exemplo hipotético com número, para decidir rápido

Uma produtora recebe o equivalente a R$ 50.000 em cripto por um congresso e converte para reais 10 dias depois. Se a cotação faz o saldo virar R$ 54.000 na conversão, você tem um efeito econômico de R$ 4.000.

A apuração do tratamento tributário depende do regime e do enquadramento do ativo. O ponto é não misturar com a receita operacional do evento, porque isso distorce a margem do projeto.

Ganho de capital é o resultado positivo na alienação de um bem ou direito. A Receita Federal trata o tema em regras de apuração do IR e exige documentação que suporte o custo de aquisição e o valor de alienação (Lei nº 9.430/1996, art. 1º). Na rotina, isso significa guardar histórico de aquisição e comprovantes de conversão para justificar o lucro. Ignorar o custo de aquisição pode levar a pagar IR sobre um lucro “maior” do que o real, ou a não conseguir defender a apuração em fiscalização.

Quando isso conversa com o setor de eventos

O pós-incentivo costuma aumentar o parcelamento com fornecedor e reduzir desconto no pagamento à vista. Cripto pode aparecer como alternativa de recebimento, mas ela não conserta margem. Ela só muda risco e processo.

Recomendação direta: aceite cripto apenas com política de conversão definida, como “converter no mesmo dia” ou “converter ao bater X% de variação”. Não vale quando a empresa não tem governança mínima de conciliação, porque a exposição vira aposta involuntária.

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Contrato de trabalho intermitente no restaurante

Com o orçamento mais apertado após a reorganização tributária, muitos negócios ligados a eventos recorrem a restaurante, buffet e operação de bar.

O contrato de trabalho intermitente pode ser útil para picos de demanda, mas só funciona sem passivo quando a convocação, o pagamento e o registro seguem a CLT e o eSocial.

O que a CLT permite e o que ela proíbe

O intermitente é trabalho com alternância de períodos. Ele serve para dias de evento, feiras e grandes demandas. Ele não serve para “fixo disfarçado”. O custo aparece no detalhe operacional.

Contrato de trabalho intermitente é a modalidade em que o empregado trabalha por convocações, com alternância de períodos de prestação e de inatividade. O Ministério do Trabalho prevê a figura na CLT, art. 443, §3º, e disciplina regras no art. 452-A, como convocação e forma de pagamento. Na prática, isso exige registro do contrato, convocação formal e pagamento imediato das parcelas devidas ao fim de cada período. Ignorar as formalidades aumenta o risco de reconhecimento de vínculo contínuo e de cobrança retroativa de verbas.

Como pagar sem errar a composição

Ao fim de cada período trabalhado, o pagamento precisa discriminar parcelas proporcionais, como férias e 13º. O eSocial precisa refletir isso. Um recibo “por fora” é o atalho mais caro.

Segundo a Receita Federal, conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 28, a remuneração integra a base de contribuição previdenciária. O ponto prático é que o intermitente não elimina encargos. Ele muda o ritmo do recolhimento.

Checklist operacional para reduzir passivo

  • Contrato escrito com função, valor hora e local de prestação.
  • Convocação com antecedência e aceite registrado.
  • Controle de jornada por evento, com intervalos.
  • Pagamento ao fim do período, com parcelas discriminadas.
  • Lançamentos corretos no eSocial e conferência da DCTFWeb.

Caso-limite que dá problema em fiscalização

O risco aumenta quando o trabalhador é convocado toda semana, por meses, sempre para a mesma rotina. Isso parece “intermitente”, mas se comporta como habitualidade. A empresa precisa de critério objetivo: intermitente é para pico, não para escala fixa.

Recomendação direta: use intermitente para datas de alta, com calendário de eventos e chamados documentados. Não vale quando o posto é diário e previsível, porque o modelo vira alvo em reclamatória.

Fale com um especialista em intermitente

Perguntas Frequentes

O fim do PERSE muda meu preço imediatamente?

Muda o seu custo tributário no momento em que a empresa volta ao recolhimento normal. A decisão de repassar ao preço depende do contrato e do seu posicionamento, mas a conta precisa ser feita antes de fechar novos eventos.

O PERSE acabou em qual data?

O benefício de alíquota zero foi concedido por 60 meses na Lei nº 14.148/2021. Contando da publicação em maio de 2021, o prazo se completou em abril de 2026.

Vale a pena migrar para o Simples Nacional depois do PERSE?

Depende do anexo, da folha e da margem, e a simulação precisa considerar o ano inteiro. O Simples pode ajudar em operações menores, mas pode piorar quando a classificação cai em anexo mais caro.

Receber pagamento em criptomoedas reduz impostos?

Não por si só. Cripto muda a forma de recebimento e exige controle de cotação, documentação e tratamento de ganhos ou perdas na conversão.

Qual o maior risco na contabilidade para criptomoedas?

Perder lastro do custo de aquisição e da cotação usada, e depois não conseguir justificar o resultado em reais. O problema aparece quando há conversão, saque ou fiscalização.

Posso usar contrato de trabalho intermitente em evento e buffet?

Sim, quando a demanda é por convocação e não existe rotina fixa. O contrato precisa ser formal, com convocação, aceite e pagamento com parcelas proporcionais, e isso deve ir ao eSocial.

O que é melhor para reduzir passivo trabalhista em picos de evento?

Escolha o modelo de contratação pelo tipo de demanda: intermitente para picos reais, temporário quando há prazo definido e escala, e terceirização quando o escopo é de resultado. O melhor é o que você consegue controlar e comprovar.

Revisado pela equipe técnica de Audicor. Especialistas em serviços de contabilidade em Santa Catarina e região.

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Referências Legais e Normativas

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Escrito por:

Audicor Auditoria e Contabilidade S.SS

Fundada em 1988, a Audicor pautou-se dentro do objetivo de agilizar os serviços de abertura de empresas. Com o passar do tempo o número de clientes foi se ampliando e a Audicor especializou-se em prestar toda a assessoria contábil, fiscal e trabalhista que uma empresa necessita. Sua sede se encontra na região central de Florianópolis, na Rua Tenente Silveira, 482 Sala 301.

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