Se você atua no setor de eventos e sentiu o impacto do fim do PERSE, este guia é para empresários, gestores financeiros, advogados e profissionais liberais que atendem eventos.
O PERSE, criado pela Lei nº 14.148/2021, teve benefício por prazo determinado e a virada exige reprecificação, revisão de regime tributário e ajustes de caixa. Comece por um diagnóstico fiscal e um plano de transição.
O que era o PERSE e o que muda com o término
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi desenhado para aliviar tributos federais e sustentar a retomada do mercado. O ponto que pega agora é simples: o benefício tinha prazo e, sem ele, a margem muda, o preço final muda e o risco de recolher errado cresce.
Segundo a Receita Federal, conforme a Lei nº 14.148/2021, art. 4º, a alíquota de 0% para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS foi concedida por 60 meses.
Considerando a publicação em maio de 2021, esse prazo se completou em abril de 2026. O efeito prático é que, a partir do término, a empresa volta ao recolhimento normal do regime em que está enquadrada.
O erro que mais custa caro é manter a precificação do período incentivado, mas recolher tributos cheios. O caixa “some” no trimestre seguinte. A correção costuma vir com pressa e com retrabalho.
O que fazer primeiro: diagnóstico rápido em 7 passos
- Confirme se a empresa estava habilitada e por qual critério (atividade e CNAE).
- Mapeie quais tributos federais estavam com alíquota reduzida e em quais meses.
- Reconstrua a margem por evento (receita, custo direto, comissão, impostos e taxa de cartão).
- Revise contratos com cláusula de reajuste e prazos de repasse.
- Recalcule o ponto de equilíbrio e o capital de giro mínimo.
- Reavalie regime tributário (Simples, Presumido, Real) com simulação anual.
- Atualize rotinas de faturamento e competência (nota, adiantamentos, cancelamentos).
O “pulo do gato” que quase ninguém coloca no plano
Eventos têm um detalhe que distorce qualquer simulação genérica: adiantamentos e estornos. Se a nota fiscal entra no mês errado, o imposto entra no mês errado. A conta fica bonita na planilha e quebra no extrato.
Recomendação direta: trate adiantamento como passivo e reconheça receita por competência, por etapa do evento. Isso reduz ruído no fechamento e melhora a conversa com banco. Não vale quando a operação é 100% à vista e sem remarcação, porque o custo de controle pode superar o benefício.
Comparativo prático: antes e depois do incentivo
A tabela abaixo não substitui uma apuração. Ela ajuda a visualizar onde a mudança normalmente aparece na rotina financeira do setor.
| Rotina | Durante o benefício | Após o término do prazo | O que revisar |
|---|---|---|---|
| Precificação | Preço suportava menor carga federal | Preço precisa absorver tributos do regime | Markup, descontos e política de sinal |
| Fluxo de caixa | Folga maior no D+30 / D+60 | Saída maior nos vencimentos fiscais | Calendário de pagamento e capital de giro |
| Contratos | Menos pressão por reajuste | Reajuste volta a ser tema central | Índice, gatilhos e repasse de imposto |
| Apuração e conferência | Risco de “relaxar” a conferência | Risco de recolher errado aumenta | Classificação fiscal, NFS-e e integrações |
Regime tributário: onde a decisão costuma travar
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não se resolve com “alíquota nominal”. Eventos têm sazonalidade e custos variáveis. O critério objetivo é este: margem, folha e créditos (quando existirem) precisam entrar na conta.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Segundo a Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §1º, a tributação do Simples depende do Anexo e da faixa de receita bruta. O detalhe operacional é a classificação correta do serviço. Um enquadramento mal feito empurra a empresa para uma carga maior sem perceber.
Recomendação direta: se a operação tem muito B2B e contratos recorrentes, simule Presumido e Real com cenário de reajuste. Não vale quando o negócio é micro, com baixa previsibilidade e sem time para controlar obrigações, porque o custo de conformidade pode ser pesado.
Checklist de documentos para reorganizar a casa
- Relatórios de faturamento por evento, por mês, com adiantamentos separados.
- Extratos e conciliações de adquirentes (cartão e links de pagamento).
- Contratos com fornecedores e locais, com multas e prazos de cancelamento.
- Folha e escalas, incluindo terceirizados e temporários, para revisar custo total.
- Plano de contas e centro de custos por tipo de evento.
Erros concretos que geram autuação ou prejuízo
- Emitir a nota após o evento, mesmo tendo recebido antes, e perder o controle do mês de competência.
- Tratar “sinal” como receita imediata e depois não conseguir explicar o estorno.
- Reajustar preço sem mexer em contrato, e abrir brecha para disputa com cliente corporativo.
- Não separar custos de produção, buffet e locação, e ficar sem visão de margem por projeto.
Fim do PERSE: contabilidade para criptomoedas sem erro
Quando o caixa aperta após o encerramento do incentivo, muita empresa de eventos passa a aceitar criptomoedas ou recebe de clientes que pagam em cripto.
A contabilidade para criptomoedas precisa de regra clara de registro, porque a variação de preço pode inflar receita ou gerar ganho de capital sem você notar, inclusive em clínicas e escritórios que atendem eventos.
Como registrar cripto no financeiro e no contábil
Defina um “trilho” único: data e hora do recebimento, cotação de referência, carteira utilizada e comprovante. Sem isso, a conciliação vira discussão. A operação precisa separar recebimento de conversão em reais, porque são fatos distintos.
O que a Receita Federal cobra com mais facilidade
Cripto não é invisível. Entradas em exchange, conversões e movimentações podem ter obrigações acessórias. O controle interno deve antecipar a pergunta que chega primeiro: origem, valor em reais e documentação de suporte.
Obrigações com criptoativos são deveres de informação ao Fisco. A Receita Federal estabeleceu regras de reporte por meio da IN RFB nº 1.888/2019, art. 6º. Na prática, isso pressiona a empresa a manter lastro documental de compras, vendas e transferências ligadas ao CNPJ. Ignorar a rastreabilidade aumenta o risco de inconsistência em cruzamentos e de questionamento sobre origem de recursos.
Exemplo hipotético com número, para decidir rápido
Uma produtora recebe o equivalente a R$ 50.000 em cripto por um congresso e converte para reais 10 dias depois. Se a cotação faz o saldo virar R$ 54.000 na conversão, você tem um efeito econômico de R$ 4.000.
A apuração do tratamento tributário depende do regime e do enquadramento do ativo. O ponto é não misturar com a receita operacional do evento, porque isso distorce a margem do projeto.
Ganho de capital é o resultado positivo na alienação de um bem ou direito. A Receita Federal trata o tema em regras de apuração do IR e exige documentação que suporte o custo de aquisição e o valor de alienação (Lei nº 9.430/1996, art. 1º). Na rotina, isso significa guardar histórico de aquisição e comprovantes de conversão para justificar o lucro. Ignorar o custo de aquisição pode levar a pagar IR sobre um lucro “maior” do que o real, ou a não conseguir defender a apuração em fiscalização.
Quando isso conversa com o setor de eventos
O pós-incentivo costuma aumentar o parcelamento com fornecedor e reduzir desconto no pagamento à vista. Cripto pode aparecer como alternativa de recebimento, mas ela não conserta margem. Ela só muda risco e processo.
Recomendação direta: aceite cripto apenas com política de conversão definida, como “converter no mesmo dia” ou “converter ao bater X% de variação”. Não vale quando a empresa não tem governança mínima de conciliação, porque a exposição vira aposta involuntária.
Fale com um especialista em contabilidade cripto
Contrato de trabalho intermitente no restaurante
Com o orçamento mais apertado após a reorganização tributária, muitos negócios ligados a eventos recorrem a restaurante, buffet e operação de bar.
O contrato de trabalho intermitente pode ser útil para picos de demanda, mas só funciona sem passivo quando a convocação, o pagamento e o registro seguem a CLT e o eSocial.
O que a CLT permite e o que ela proíbe
O intermitente é trabalho com alternância de períodos. Ele serve para dias de evento, feiras e grandes demandas. Ele não serve para “fixo disfarçado”. O custo aparece no detalhe operacional.
Contrato de trabalho intermitente é a modalidade em que o empregado trabalha por convocações, com alternância de períodos de prestação e de inatividade. O Ministério do Trabalho prevê a figura na CLT, art. 443, §3º, e disciplina regras no art. 452-A, como convocação e forma de pagamento. Na prática, isso exige registro do contrato, convocação formal e pagamento imediato das parcelas devidas ao fim de cada período. Ignorar as formalidades aumenta o risco de reconhecimento de vínculo contínuo e de cobrança retroativa de verbas.
Como pagar sem errar a composição
Ao fim de cada período trabalhado, o pagamento precisa discriminar parcelas proporcionais, como férias e 13º. O eSocial precisa refletir isso. Um recibo “por fora” é o atalho mais caro.
Segundo a Receita Federal, conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 28, a remuneração integra a base de contribuição previdenciária. O ponto prático é que o intermitente não elimina encargos. Ele muda o ritmo do recolhimento.
Checklist operacional para reduzir passivo
- Contrato escrito com função, valor hora e local de prestação.
- Convocação com antecedência e aceite registrado.
- Controle de jornada por evento, com intervalos.
- Pagamento ao fim do período, com parcelas discriminadas.
- Lançamentos corretos no eSocial e conferência da DCTFWeb.
Caso-limite que dá problema em fiscalização
O risco aumenta quando o trabalhador é convocado toda semana, por meses, sempre para a mesma rotina. Isso parece “intermitente”, mas se comporta como habitualidade. A empresa precisa de critério objetivo: intermitente é para pico, não para escala fixa.
Recomendação direta: use intermitente para datas de alta, com calendário de eventos e chamados documentados. Não vale quando o posto é diário e previsível, porque o modelo vira alvo em reclamatória.
Fale com um especialista em intermitente
Perguntas Frequentes
O fim do PERSE muda meu preço imediatamente?
Muda o seu custo tributário no momento em que a empresa volta ao recolhimento normal. A decisão de repassar ao preço depende do contrato e do seu posicionamento, mas a conta precisa ser feita antes de fechar novos eventos.
O PERSE acabou em qual data?
O benefício de alíquota zero foi concedido por 60 meses na Lei nº 14.148/2021. Contando da publicação em maio de 2021, o prazo se completou em abril de 2026.
Vale a pena migrar para o Simples Nacional depois do PERSE?
Depende do anexo, da folha e da margem, e a simulação precisa considerar o ano inteiro. O Simples pode ajudar em operações menores, mas pode piorar quando a classificação cai em anexo mais caro.
Receber pagamento em criptomoedas reduz impostos?
Não por si só. Cripto muda a forma de recebimento e exige controle de cotação, documentação e tratamento de ganhos ou perdas na conversão.
Qual o maior risco na contabilidade para criptomoedas?
Perder lastro do custo de aquisição e da cotação usada, e depois não conseguir justificar o resultado em reais. O problema aparece quando há conversão, saque ou fiscalização.
Posso usar contrato de trabalho intermitente em evento e buffet?
Sim, quando a demanda é por convocação e não existe rotina fixa. O contrato precisa ser formal, com convocação, aceite e pagamento com parcelas proporcionais, e isso deve ir ao eSocial.
O que é melhor para reduzir passivo trabalhista em picos de evento?
Escolha o modelo de contratação pelo tipo de demanda: intermitente para picos reais, temporário quando há prazo definido e escala, e terceirização quando o escopo é de resultado. O melhor é o que você consegue controlar e comprovar.
Revisado pela equipe técnica de Audicor. Especialistas em serviços de contabilidade em Santa Catarina e região.
Se a sua operação em Florianópolis ou em outras cidades de Santa Catarina perdeu margem após o fim do PERSE, um diagnóstico contábil e tributário evita decisões no escuro. Fale com a Audicor agora mesmo.
Fale com um especialista em transição pós-PERSE
Referências Legais e Normativas
- Lei nº 14.148/2021 (PERSE) – Planalto
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – Planalto
- IN RFB nº 1.888/2019 (Criptoativos) – Receita Federal
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) – Planalto
- Lei nº 8.212/1991 (Custeio da Previdência) – Planalto
- Lei nº 9.430/1996 – Planalto





