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Entenda o que é a Adjunção no Novo CPC e quais são as suas regras
Entenda como auxiliar seus clientes com maior precisão, de acordo com a Adjunção no Novo CPC!
Lidar com bens, propriedades e patrimônios em geral exige muito cuidado e análise por parte do profissional do Direito.
Muitos são os casos de conflito entre credores e endividados, que perdem o direito sobre os seus patrimônios, justamente, pelo desconhecimento de seus direitos ou ausência de um profissional para o seu auxílio.
Sendo assim, no artigo de hoje, como forma de te munir de conhecimento para um tema comum em processos civis, vamos entender melhor sobre o processo de adjunção e como ele se aplica ao novo Código de Processos Civil (CPC).
O que é a Adjunção?
Adjunção é um ato judicial que tem como objetivo a transferência de um bem ou propriedade de uma pessoa a outra. Tal ação pode ser realizada em um processo de dívida – compensação do credor – ou sucessão – herança.
Quando falamos de adjunção compulsória, neste caso, o ato de transferência dos bens se torna obrigatório, como forma de compensação ao credor da operação.
Sendo, como fica a adjunção no novo Código de Processos Civil?
Adjunção no Novo CPC
De acordo com o novo CPC, o processo de adjunção é tratado como uma maneira preferencial de privação de um bem de um devedor (expropriação), para que, assim, seja transferido ao seu credor.
Como podemos ver em seu artigo 825:
Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Contudo, é importante ressaltar que o devedor ainda pode manter a posse sobre os seus bens, caso execute o pagamento da sua dívida ou recorrendo à sua consignação, como podemos ver no artigo 826:
Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Subseção I – Da Adjudicação
No entanto, no caso da penhora dos bens, ainda é possível ao credor a posse dos mesmos, caso ofereça valor igual ou superior à avaliação realizada.
Contudo, caso o valor do crédito da negociação seja inferior ao valor dos bens, o solicitante da adjunção deverá, de maneira imediata, depositar o valor da diferença, que ficará a dispor do executado.
Em suma, o artigo 876 traz muitos esclarecimentos sobre o processo de adjunção sobre a perspectiva do novo Código de Processo Civil, contudo, para todos os casos, é necessário um efetivo levantamento das condições da negociação, os bens que foram negociações e demais fatores de influência no processo.
E, para cuidar de tudo isso com máxima precisão, é preciso ter eficiência em sua administração de processos, ato esse que pode ser conquistado somente com o foco total em sua operação, deixando que a sua administração financeira, contábil e fiscal fique sob a gestão de um escritório de contabilidade especializado em advogados e escritórios de advocacia.
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