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Frequentemente, lidamos com contratos de aquisição de bens, mas como garantir o cumprimeinto deste compromisso? Entenda o papel da Alienação Fiduciária!
Muitos dos seus clientes – ou possíveis clientes – possuem o sonho de conquistar a casa própria, de comprar o seu carro – em suma -, de realizar uma grande aquisição para a sua auto realização e para o seu bem-estar pessoal e de sua família.
Da mesma forma, você pode contar com clientes que tenham o interesse em realizar uma grande venda, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Então, vem o questionamento: “como garantir que a dívida será paga?”. E a resposta se dá pela Alienação Fiduciária.
O que é a Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária é uma garantia legal para o cumprimento de uma dívida, por meio da transferência de uma posse – originalmente do devedor – a um credo.
É uma relação de confiança entre as duas partes – daí o nome fiduciária, pois fiducia, em latim, significa “confiança”.
Sendo assim, durante todo o período ao qual seja realizada a quitação da dívida assumida pelo devedor, o credor – aquele que crê no cumprimento do compromisso – fica com a posse de uma propriedade do credor, tendo livre uso sobre a mesma.
Quais são os bens que podem ser alienados?
De acordo com o Código Civil, em seus artigos 1.361 a 1.368-B, e com Decreto-lei nº 911 de 1969, é permitida a alienação de bens móveis.
Enquanto, de acordo com a lei 9.514 de 1997, em seus artigos 22 a 33, é permitida a alienação de bens imóveis.
Quais são as partes envolvidas na Alienação Fiduciária
Credor
Aquele que deverá ser pago ao final da transação. Fica responsável por administrar e usufruir da propriedade concedida pelo devedor até o final do acordo legal.
Na maioria dos casos, o credor é uma instituição bancária, que concede crédito a um devedor.
Devedor
Aquele que deverá realizar o pagamento da dívida e conceder um bem próprio ao credor, como garantia do seu pagamento.
O vendedor faz parte da alienação fiduciária?
Não, por mais que seja o intermediário da transação, por diversas vezes, um vendedor, caso não seja o concessor do crédito ou objeto da transação, não deverá ser considerado como parte da mesma.
Consequências
Se a dívida for quitada
Concluído o pagamento da dívida, a posse do bem em questão voltar a ser do – não mais – devedor legalmente.
Se a dívida não for quitada
Neste caso, caso o devedor torne-se inadimplente, a propriedade deixará de ser resolúvel, se consolidando como de plena posse do credor.
Como um escritório de contabilidade pode ajudar o seu escritório de advocacia a lidar com alienações fiduciárias?
O que sabemos, em consenso, é que lidar com processos exige muita atenção e responsabilidade profissional.
Sendo assim, para que você analise seus casos com muito mais precisão, é possível contar com o apoio de profissionais capacitados para cuidar da sua gestão.
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