Cancelamento de empresas sem burocracia é com a Audicor!

Cancelamento de Empresas em Santa Catarina - SC | Audicor

Sabia que se você não cancelar sua empresa e deixar de entregar as obrigações legais você pode ser multado com valores de até R$ 20.000 ao ano??

Confira os custos aproximados em caso de não entrega das obrigações legais

Estes valores são apenas uma estimativa, podendo ser maiores ou menores de uma empresa para outra.
TIPO DE EMPRESA
CUSTO APROXIMADO EM 1 ANO
MEI
R$ 800,00
SIMPLES NACIONAL
R$ 5.400,00
LUCRO PRESUMIDO
R$ 20.000,00
LUCRO REAL
R$ 20.000,00

Confira os benefícios de cancelar a sua empresa conosco:

  • Encerramento descomplicado e sem burocracia
  • Documentação organizada e processos alinhados
  • Suporte completo durante todo o cancelamento
  • Emissão de todos os certificados necessários.
Cancelamento de Empresas em Santa Catarina - SC | Audicor

Sendo um parceiro da Audicor, você vai poder contar com mais de 30 anos de experiência e diversos serviços para auxiliar no dia a dia da sua empresa, inclusive no cancelamento!

Confira o que os nossos clientes falam do nosso trabalho:
Faça o seu cadastro e realize o cancelamento da sua empresa com agilidade!
Ficou com alguma dúvida?
Aproveite a nossa FAQ!
É um CNPJ que está legalmente incapacitado para realizar transações comerciais.
A omissão de informações é um dos principais fatores para tornar-se um CNPJ inapto, e isso ocorre a partir do momento em que a empresa deixa de enviar ou declarar dados importantes à Receita Federal, estando sujeita a multas e a suspensão do CNPJ.
A Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 2016, prevê os seguintes efeitos negativos para o contribuinte com inaptidão do CNPJ:
  • O impedimento de participar de novas inscrições (art. 22); A possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29);
  • A invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45);
  • A nulidade de documentos fiscais (art. 47);
  • A responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
A Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 2016, prevê os seguintes efeitos negativos para o contribuinte com inaptidão do CNPJ:
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos 782 reais ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • O MEI que não entrega a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está sujeito a multa de R$ 50.
  • Fica impedido de gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor das contribuições mensais (podendo chegar a R$ 732 em um ano).
  • Pode sofrer bloqueio de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte) em razão do não pagamento das contribuições devidas, que são recolhidas juntamente com o DAS.
  • Fica impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos.
  • Não consegue aprovação de financiamento bancário.
  • Não pode participar de licitações.
  • Não pode emitir notas fiscais.
  • Poderá ter o registro cancelado após 2 anos sem entregar o DASN-SIMEI.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a mais de 5 mil reais ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • Se a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) não for entregue, não incorrerá em multa, porém a empresa ficará impossibilitada de enviar o DAS mensal, e esta sim poderá gerar multas e juros por atraso para a empresa.
  • Na ausência de envio do DAS, a empresa incorre em multa de 20% do valor, sendo a multa mínima de R$50 por cada mês não informado, podendo chegar ao valor de R$600 no ano.
  • Se a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não for entregue, a multa é de R$200, podendo chegar a R$2.400 ao longo do ano.
  • Se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) não for entregue, a multa é de R$200, podendo chegar a R$2.400 ao longo do ano.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos R$19.000,00 ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$ 500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS): a multa por não entrega da RAIS é de R$425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva. Podendo chegar ao valor anual de R$1.064,04 em multas.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): a não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
  • Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (CAGED): a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e da quantidade de empregados omitidos.
  • Escrituração Contábil Digital: entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com informações erradas ou com omissão também gera multa. Nesse caso, a multa equivale a 5% sobre o valor da operação correspondente, sendo limitada a 1% do valor da receita bruta contabilizada no período a que se refere a escrituração.
  • EFD ICMS/IPI: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • EFD Contribuições: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): a multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o Artigo 527, VII, “a”, do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios: não apresentação da GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o 15º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o 15º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
  • Se não forem entregues as documentações exigidas, o custo de multas pode chegar a pelo menos R$19.000,00 ao longo de um ano! Mesmo se a empresa não tiver movimentação contábil.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): a multa mínima a ser aplicada no caso de atrasos, incorreções ou omissões é de R$500,00, podendo chegar ao valor anual R$6.000,00 em multas.
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS): a multa por não entrega da RAIS é de: R$425,64, acrescidos de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva. Podendo chegar ao valor anual de R$1.064,04 em multas.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): a não apresentação ou entrega em atraso da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF implica em multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
  • Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (CAGED): a multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e da quantidade de empregados omitidos.
  • Escrituração Contábil Digital: entregar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com informações erradas ou com omissão também gera multa. Nesse caso, a multa equivale a 5% sobre o valor da operação correspondente, sendo limitada a 1% do valor da receita bruta contabilizada no período a que se refere a escrituração.
  • EFD ICMS/IPI: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • EFD Contribuições: multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA): a multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o artigo 527, VII, “a”, do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios: não apresentação da GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o 15º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o 15º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
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