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Descubra o que é Decore e qual é a sua função
Você está curioso sobre o que é DECORE e como ele funciona? Por favor, continue lendo! Daremos as informações cruciais e necessárias para entender tudo sobre o Decore
Você já ouviu falar sobre Decore? Muitas pessoas descobrem a existência desse documento somente quando precisam. E aí surgem várias dúvidas: o que é, como funciona, como emitir, entre várias outras.
Neste artigo, vamos entender o que é Decore e tirar todas suas dúvidas sobre esse documento. Confira!
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O que é Decore?
Vamos começar pelo básico: Decore é uma sigla para “Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos”.
A finalidade do Decore é comprovar a renda de pessoas físicas que não atuam sob o regime da CLT – como profissionais autônomos ou sócios. Geralmente, esse documento é solicitado como forma de comprovação de renda pelas organizações financeiras para a obtenção de crédito, financiamentos, consórcios, abertura de conta bancária, entre outras operações.
Quem pode emitir o Decore?
Para entendermos quem pode emitir Decore, vamos usar como base as instruções do Conselho Federal de Contabilidade:
“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”
Quem pode solicitar um Decore?
Conforme já vimos, o Decore costuma ser solicitado como comprovação de renda em diversas situações. Porém, quem são as pessoas que podem solicitar um Decore?
Por ser uma declaração comprobatória, o Decore pode ser solicitado pelos profissionais que atuam fora do regime CLT. Ou seja, quando um empresário ou profissional autônomo precisa comprovar sua renda, ele pode solicitar um Decore.
Como é emitido Decore?
A emissão do Decore é realizada pelo profissional de contabilidade. Portanto, o primeiro passo é entrar em contato com esse profissional e repassar quais são as atividades que você realiza – pois os documentos necessários variam conforme o tipo de atividade.
Os documentos que podem ser exigidos para a emissão do Decore estão previstos na Resolução nº 1592/20 do CFC. Veja só:
Retirada de pró-labore
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Distribuição de lucros
- Escrituração no Livro Diário, com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial.
Microempreendedor Individual (MEI)
- Escrituração no Livro Diário e no Livro Caixa;
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
Juros sobre Capital Próprio
- Escrituração no Livro Diário; ou
- Documento legítimo emitido pela fonte pagadora, instituição financeira ou corretora que evidencie o tipo, período e valor do rendimento.
Rendimento de aplicações financeiras
- Comprovante do rendimento da aplicação financeira.
Atividades Rurais
- Escrituração do Livro Diário;
- DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo;
- Notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
- Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) com emissão em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento ou armazenagem, juntamente ao comprovante de pagamento.
Honorários (profissionais liberais/autônomos)
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do IR Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore;
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias; ou
- Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário – caso o rendimento seja proveniente desta atividade; ou
- Declaração do órgão de trânsito, sindicato da categoria ou cooperativa. Deve-se especificar a média do faturamento mensal – quando tratar-se de atividade de transporte e correlato; ou
- GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Prestação de serviços diversos ou comissões
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do IR da Pessoa Física (Carnê Leão) com o recolhimento feito anterior a emissão da Decore.
Aluguéis ou arrendamentos diversos
- Contrato de locação ou sublocação, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou
- Contrato de arrendamento, comprovante de posse ou titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do IR da Pessoa Física (Carnê Leão) com recolhimento feito anterior a emissão da Decore.
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