Entenda todos os motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional

Motivos Que Levam Uma Empresa A Ser ExcluÍda Do Simples Nacional Blog - Contabilidade em Florianópolis - SC | Audicor Auditoria e Contabilidade
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Não sabe quais são os motivos que levam sua empresa à exclusão do Simples Nacional? Então tire todas suas dúvidas no conteúdo que preparamos hoje para você

Existem vários fatores que fazem com que a sua empresa sofra a exclusão do Simples Nacional. No material de hoje, você vai descobrir quais são todos os motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.

Os motivos que levam a essa exclusão estão dispostos na Lei Complementar nº123/2006.   

Conheça os requisitos para o enquadramento no Simples Nacional 

A fim de que sua empresa possa se enquadrar no Simples Nacional, ela não pode ultrapassar o faturamento previsto em lei. Para microempresas, o teto é de R$360 mil reais. Já para as empresas de pequeno porte, o valor de faturamento máximo é de 4,8 milhões de reais.

Quais são os motivos que levam uma empresa à exclusão do Simples Nacional?

Todos os anos, a Receita Federal fiscaliza os que optaram por esse regime para saber se estão de acordo com a Lei Complementar ou não.

Caso ela esteja em desacordo com a lei da Receita Federal, envie um aviso informando a exclusão e quais os motivos dela, para que, assim, você possa se adequar novamente às regras estabelecidas.

Então, a fim de que você possa evitar esse tipo de aviso e correr o risco de ser excluído do Simples Nacional, listamos pra você os motivos que levam uma empresa à exclusão do regime tributário.

Atividades econômicas ilegais 

A empresa precisa desenvolver atividades econômicas que estejam de acordo com a legislação do Simples Nacional.

Se sua empresa estiver desenvolvendo alguma atividade que não esteja listada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , ela será vista como ilegal e portanto poderá ser excluída do regime.

Excesso de receita

Aquele empreendimento que ultrapassar o limite de receita bruta anual também poderá ser desenquadrado.

Como o objetivo de toda empresa é sempre aumentar o seu faturamento, é natural que talvez em algum momento você precise migrar para outro regime tributário.

Esteja de olho para os valores mencionados no início desse material, para caso sua empresa ultrapasse o valor máximo permitido, você possa estar mudando de regime tributário.

Endividamento 

A empresa que possuir dívidas junto ao INSS ou a Receita Federal é considerada irregular.

Se sua empresa estiver em dívida com algum desses órgãos, você precisará quitar ou fazer uma negociação através de parcelamento.

Fraude

Empresas que são condenadas por qualquer tipo de fraude ou por descumprimento da legislação também são excluídas do Simples Nacional.

A mesma coisa acontece quando sua empresa para de emitir notas fiscais, seja na prestação de serviços ou na venda do seu produto. A comercialização de mercadorias contrabandeadas também pode excluir sua empresa do Simples Nacional.

Por isso, é fundamental que você preste muita atenção para que seu negócio esteja em dia com a Receita Federal para que você não sofra exclusão desse regime.

E aí, gostou do artigo? Veja também mais assuntos que podem te interessar como optante do Simples.

Conte com a Audicor Auditoria e Contabilidade para que sua empresa não sofra exclusão do Simples Nacional.

Se estiver precisando de ajuda para evitar que sua empresa sofra exclusão do Simples Nacional, conte com o nome da empresa  para te auxiliar nesse processo.

Na Audicor Auditoria e Contabilidade, prestamos serviços para que sua empresa se desenvolva da forma certa e só saia do Simples Nacional se desejado e benéfico.

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Escrito por:

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