A juntada de petição é um procedimento que pode gerar dúvidas em meio a um processo judicial, por isso, vamos mostrar aqui o que é e como fazer!

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Você quer saber mais sobre juntada de petição? Vamos falar mais sobre os conceitos e formas de realizá-la!

Dentro do mundo jurídico, existem muitos termos e procedimentos que podem ser mal interpretados ou não entendidos, seja pelo termo empregado para denominar aquele procedimento ou pela ampla gama de mecanismos existentes.

Por isso, é sempre válido lembrar, conceituar, explicar e exemplificar algumas dessas metodologias do Direito, para que não haja dúvidas na hora de ler um processo, ou mesmo atuar em um.

Sendo assim, vamos falar aqui sobre um termo que pode parecer simples, mas que pode gerar algumas dúvidas.

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Então, quer saber mais sobre a juntada de petição? Nos acompanhe até o final deste artigo que preparamos para você!

Petição

Para esclarecer, uma petição é uma peça processual em que se faz algum pedido ou solicitação ao juiz. 

Portanto, temos a petição inicial, que dá início ao processo, e podemos ter diversas outras ao longo do processo.

Petição de juntada

Tenha muito cuidado para não confundir a juntada de petição com a petição de juntada! 

A petição de juntada é um pedido de autorização emitido ao juiz solicitando a anexação de um documento específico aos autos.

Juntada

O termo “juntada” é exatamente o que a morfologia da palavra aparenta ser: o ato de juntar.

Sendo assim, juntada de petição é o ato de juntar ou anexar uma petição aos autos do processo, dessa forma, formalizando a solicitação ao juiz.

Esse termo pode ser conhecido, também, como andamento processual, e ambas as partes do processo podem realizá-la.

Casos

Bem, é importante abordamos alguns casos aos quais o conceito que estamos explicando se aplica, portanto, confira a seguir:

Juntada de manifestação

Neste caso, uma juntada de petição pode servir para protocolar uma resposta a respeito de um despacho ou determinação emitida pelo juiz.

Por exemplo, a citação de um réu para uma audiência de conciliação pode gerar uma juntada de petição de manifestação, caso a parte não tenha o interesse na autocomposição.

Juntada de carta precatória

Pode existir, também, uma juntada de petição para a emissão de uma carta precatória quando são solicitados autos de outro processo, pertinente para o que está em questão, porém, que corra em uma comarca diferente.

Juntada de alegações finais

Quando houver a necessidade de se exprimir alegações finais – geralmente ocorrida em processos criminais -, pode-se solicitar a juntada de petição de alegações finais. 

Portanto, na prática, um advogado pode solicitar diversas juntadas de petição ao juiz. 

Outro detalhe é que, depois da digitalização dos procedimentos jurídicos, muitos advogados já utilizam o peticionamento eletrônico.

Porém, ainda assim, sua forma física é muito utilizada. 

Após realizada a juntada de petição, o cartório incluirá o pedido nos autos eletrônicos e, só depois, será encaminhada para análise do juiz.

Se restou alguma dúvida sobre a juntada de petição, ou quer conversar sobre outras questões, entre em contato com a Audicor.

Teremos imenso prazer em lhe atender. Aguardamos o seu contato!

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