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Atenção! A Receita Federal divulgou novas regras para declarar Imposto de Renda em 2020.
Entenda todas as mudanças do IR e tome cuidado com o prazo de encerramento.
O leão está cada vez mais rígido com as irregularidades e com os problemas com o fisco. Sendo assim, o maior medo dos contribuintes atualmente está relacionado às mudanças do IR 2022.
Depois de ter seus prazos expandidos no ano de 2020 e de 2022, a Receita Federal reduziu o tempo de entrega da declaração para o dia 29 de abril.
Mas cuidado, não foram apenas essas as mudanças trazidas aos contribuintes, leia este artigo e esteja ciente de todas as alterações realizadas. Fuja das garras do leão!
Quais as mudanças do IR?
Na Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, é possível visualizar todas as regras e as alterações do Imposto de Renda pessoa física 2022.
Uma das maiores dúvidas dos brasileiros a respeito da declaração é sobre quem deve entregar a declaração, e tal regra, definida pela Receita Federal, apresenta os grupos que estão isentos e os precisam entregar a documentação no programa liberado pelo órgão.
Clicando aqui, você pode fazer o download do programa, preencher e entregar o documento de declaração de Imposto de Renda.
Voltando aos grupos verifique abaixo de qual você faz parte:
Grupos de contribuintes que precisam apresentar o documento para a Receita Federal:
- Quem recebeu auxílio emergencial e obteve lucro acima de R$ 22 mil;
- Investidores dentro da bolsa de valores;
- Estrangeiros;
- Pessoas que fizeram transações comerciais ou, então, vendas que se sobreporam ao valor de R$ 300 mil;
- Quem teve rendimentos acima de R$ 28 mil;
- Pessoas que lucraram nas atividades rurais em valores acima de R$ 142 mil.
Caso não se enquadre dentro dos pontos acima, não é necessário realizar a declaração, porém é indicado que até as pessoas isentas conversem com o seu contador, pois podem estar perdendo um dinheiro que é delas por direito.
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Fique atento às mudanças do IR e a questões relacionadas à declaração deste ano, leia os conteúdos abaixo:
- Você, contribuinte, sabe se poderá optar pela declaração de IR pré-preenchida em 2022?
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Principais mudanças do IR 2022 – não deixe passar nada
1ª – Número de isentos: bom, assim como discorrido acima, uma das principais mudanças comentadas é a respeito do aumento do grupo de isentos na declaração. Isso se dá pelo fato de a renda ter subido do valor de R$ 1903,98 para R$ 2,5 mil. Assim, mais de 5 milhões de contribuintes ficaram desobrigados a declarar o Imposto de Renda 2022.
2ª – Desconto simplificado: foi reduzido o público que terá desconto simplificado, haverá limite de renda de R$ 40 mil, e o desconto será no valor de R$ 8 mil.
3ª – Redução de novas faixas: por consequência da reforma tributária, houve a possibilidade da redução do percentual das novas faixas para 13%.
4ª – Declaração para empresas: os empresários também são impactados pelas mudanças do IR. A alíquota terá adicional de 10% destinado às empresas que tiveram um lucro maior que o de R$ 20 mil.
Para declarar o Imposto de Renda pessoa física, acesse o link abaixo e tenha todo o auxílio necessário:
Como a Audicor pode ajudar?
Acreditamos que tenha ficado claro o quão burocrático é a declaração e, com essas novas mudanças do IR, você tem mais pontos aos quais se atentar para não cair nas garras do leão e para evitar que seu CPF seja cancelado.
Nós, da Audicor, somos especialistas na declaração de Imposto de Renda para pessoa física e temos vagas disponíveis para realizar a sua declaração, mas não perca tempo, pois elas estão esgotando.
Evite problemas com a Receita Federal, contate com nosso suporte.
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