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Saiba como funciona o novo RELP para parcelamento de dívidas de empresas do Simples Nacional

O programa possui regras e determinações específicas que precisam ser compreendidas por todos os empreendedores, que possuem empresas optantes pelo Simples Nacional

É muito importante que você, empreendedor, busque por formas de quitar suas pendências, afinal, obter dívidas pode ser um fator negativo no desenvolvimento e evolução de sua empresa.

Visando oferecer meios de pagar dívidas para empresas do Simples Nacional, foi criado o RELP, o novo programa de parcelamento para optantes pelo regime em questão.

Contudo, para que saiba como usufruir dos benefícios que o programa oferece, é preciso entender todos os detalhes e regras.

Nós, da Audicor Contabilidade, preparamos este artigo para apresentar todas as informações relevantes, desde o prazo para adesão às formas de realizar os pagamentos.

Portanto, continue conosco e tire todas as suas dúvidas!

Como funciona o novo RELP?

Primeiramente, antes de abordarmos definitivamente sobre como funciona o novo RELP, é preciso que você entenda, de fato, o seu significado.

Afinal, o que você conhece sobre este programa?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, também conhecido como RELP, refere-se a um programa, cuja finalidade é viabilizar o pagamento das dívidas de empresas do Simples Nacional.

Quem pode aderir ao novo RELP?

A adesão ao programa está limitada a empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional, sendo elas:

  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
  • Microempresas (MEs);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

Contudo é importante saber que existe um prazo limite para aderir ao RELP.

Qual o prazo de adesão ao programa?

O prazo estipulado para que empresas optantes pelo Simples Nacional vão até o dia 29 de abril de 2022.

Além disso, existem algumas questões pertinentes aos métodos de pagamento que precisam ser conhecidos pelos empreendedores. Confira no próximo tópico!

Como funcionam os pagamentos das pendências?

A partir do momento de sua adesão, as modalidades de pagamentos das pendências são definidas em duas maneiras. Sendo elas:

  • Pagamento de entrada deve ser realizado em até 8 parcelas, no máximo;
  • O saldo remanescente pode ter seu pagamento em até 180 parcelas, totalizando 188 parcelas ou 15 anos e meio.

Outro fator importante que deve ser ressaltado e, certamente, vale atenção especial, está condicionado aos débitos que podem ser incluídos no programa. São eles os:

  • Débitos apurados no Simples Nacional, vencidos em até 28/02/2022;
  • Parcelamentos do SN, que já foram parcelados, em até 60 vezes;
  • Parcelamentos do SN, que já foram parcelados, em até 120 vezes;
  • Parcelamentos Pert-SN em até 180 vezes.

Contudo, é essencial buscar o apoio de profissionais contábeis para auxiliar com todas as questões que envolvem o RELP.

Tenha serviços contábeis eficazes em sua rotina

Contar com profissionais experientes e qualificados para te auxiliar em todas as questões relacionadas ao programa de parcelamento do Simples Nacional é crucial para evitar maiores imprevistos.

Assim, você poderá ter maior segurança sobre o que pode ser feito no RELP.

Nós, da Audicor Contabilidade, dispomos de diversos serviços de contabilidade e profissionais altamente capacitados para te orientar da melhor maneira possível sobre como proceder.

Dentre os principais, estão:

  • Assessoria contábil;
  • Abertura de empresa;
  • Consultoria contábil;
  • Assessoria fiscal;
  • Assessoria trabalhista; entre outros.

Portanto, não hesite em procurar pela nossa equipe!

Conte conosco, da Audicor Contabilidade

Para obter o apoio dos profissionais da contabilidade da Audicor e todos os benefícios que nossos serviços contábeis oferecem, contate a nossa equipe agora mesmo!

Portanto, não perca tempo!

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Escrito por:

Audicor Auditoria e Contabilidade S.SS

Fundada em 1988, a Audicor pautou-se dentro do objetivo de agilizar os serviços de abertura de empresas. Com o passar do tempo o número de clientes foi se ampliando e a Audicor especializou-se em prestar toda a assessoria contábil, fiscal e trabalhista que uma empresa necessita. Sua sede se encontra na região central de Florianópolis, na Rua Tenente Silveira, 482 Sala 301.
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