Você não precisa encontrar outro advogado para montar seu escritório! Já ouviu falar na Sociedade Unipessoal de Advocacia?
O nome pode causar estranheza mesmo entre os operadores do Direito. Afinal, como pode existir uma sociedade de uma pessoa só?
A resposta vem da própria Lei Federal 13247/16, que passou a permitir o registro dessa modalidade de sociedade. Com a lei, você, que é advogado, pode concentrar as quotas de uma sociedade de advogados, independente das razões que motivam isso.
Acompanhe o artigo e entenda um pouco mais!
Como era antes da lei?
Antes da sanção dessa lei, em 2016, o advogado só poderia constituir sociedade com outros advogados devidamente registrados na OAB.
Caso não quisesse, deveria trabalhar como autônomo. O que não é nada vantajoso, como vamos mostrar ao longo do artigo.
Em qual categoria de pessoa jurídica a modalidade se encaixa?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que o escritório opte por fazer parte do Simples Nacional, como mostrado neste artigo.
Claro que, para optar por essa modalidade, deve cumprir alguns pré-requisitos. O primeiro deles é que o titular da sociedade deve ser seu único sócio, deixando isso claro no registro por meio da expressão Sociedade Individual de Advocacia. Com isso, também temos algumas limitações.
Por exemplo, não será possível formar ou integrar qualquer outro tipo de sociedade na mesma área do Conselho Seccional onde fez seu registro. Apesar disso, você não fica impedido de contratar advogados associados e empregados. Também é possível constituir parcerias com outras sociedades para aumentar sua produtividade.
Vale notar que o titular da sociedade individual também responde a quaisquer danos causados a clientes, de forma subsidiária e ilimitada. O advogado que constituir Sociedade Unipessoal de Advocacia, só poderá efetuar seu registro em seu Conselho Seccional de origem.
Por que é vantajoso formar sociedade unipessoal de advocacia?
Considerando os parágrafos anteriores, pode parecer desvantajoso formar essa modalidade de sociedade. Mas não se engane, tudo o que foi citado acima – com exceção da obrigatoriedade em se ter apenas um titular – também se aplica a outras sociedades.
A primeira vantagem dessa sociedade é a concentração das decisões: você decidirá quais clientes irá atender, como irá conduzir o dia a dia do seu escritório e não precisará se perder em debates para tomar apenas uma decisão.
Além disso, é mais vantajoso aderir à esse modelo que trabalhar de forma autônoma. Ao aderir ao Simples Nacional, seu recolhimento de alíquotas irá variar entre 4,5% a 16,85%. Como autônomo, essas alíquotas aumentam, ficando entre 7,5% a 27,5%, sem contar outros impostos.
Apesar de uma responsabilidade maior em relação aos cuidados com sua sociedade e com os casos de seus clientes, a liberdade de tomar suas decisões, aplicar sua metodologia e pagar menos impostos para operar, tornam a sociedade unipessoal de advocacia uma opção viável para advogados que querem ter seu próprio negócio, sem responder a um superior.
Para entender sobre os diferentes modelos de sociedade advocatícia e mais questões do mundo jurídico, não deixe de acompanhar os textos do blog!
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