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Obrigações fiscais e trabalhistas para prestadores de serviços

Esteja Atento As Obrigacoes Fiscais E Trabalhistas No Terceiro Setor Blog - Contabilidade em Florianópolis - SC | Audicor Auditoria e Contabilidade

Sumário

Todos os empreendedores devem ficar atentos às suas obrigações fiscais e trabalhistas.

As obrigações fiscais e trabalhistas são uma realidade para qualquer empreendedor; esse, por sua vez, deve conhecer bem quais são elas. Leia nosso artigo para saber mais.

Cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas é uma forma de se manter longe de problemas judiciais e do pagamento de multas. 

A economia brasileira vem se modificando ao longo do tempo. Hoje, grande parte das  atividades dos prestadores de serviços contribui para o crescimento do PIB.

Os setores mais representativos na atividade de prestação de serviços são as empresas do ramo de transportes.

Isso tornou-se possível com o advento da internet, mudando a forma de fazer vendas e de oferecer serviços, contribuindo para a expansão dos serviços de logística, por exemplo. Bem se vê pelo ritmo frenético dos serviços delivery de comida, do comércio, em geral, e até de combustível.

No entanto, o setor de serviços é muito amplo e a tendência é aumentar. Saiba mais, acompanhe nosso artigo!

Encargos para os prestadores de serviços

Ao decidir abrir uma empresa para atuar como prestador de serviços, é importante lembrar dos encargos relativos à atividade, já que isso gera obrigações fiscais e obrigações trabalhistas (obrigações previdenciárias). 

Portanto, falaremos de algumas obrigações na parte fiscal e na parte previdenciária.

Obrigação fiscal para os prestadores de serviços

Quando o prestador de serviços emite uma Nota Fiscal, ocorre a incidência de vários impostos e de contribuições, bem como de tributos. Veja mais detalhes:

  • Emissão de Nota Fiscal: é um documento que formaliza o registro das transações, tanto na venda, quanto na prestação de serviço;
  • ECF: ela faz parte do Sped Fiscal, que é um sistema digital pelo qual ele simplifica o envio, o arquivamento e a validação das obrigações tributárias.

É importante ressaltar que as empresas de tributação no Simples Nacional não precisam entregar a ECF, sendo obrigatória apenas para empresas de Lucro Real e do Lucro Presumido.

  • DEFIS: é uma declaração que é entregue apenas pelas empresas optantes pela tributação Simples Nacional;
  • PGDAS: também entregue apenas pelas empresas Simples Nacional. Ele permite que seja realizado o cálculo do imposto mensalmente, gerando, assim, a guia conhecida como DAS;
  • DCTF: nessa declaração, informamos à Receita Federal todos os impostos do mês (e se foram pagos ou não). Enquadra apenas as empresas de Lucro Presumido e do Lucro Real;
  • SISCOSERV: é o sistema integrado de comércio exterior de serviços. Ele foi criado para controlar os dados dos serviços de exportações e de importações;
  • DMED: para prestadores de serviços médicos e profissionais ligados à saúde, são informados todos os valores recebidos durante o ano por meio de declaração;
  • DIMOB: declaração a ser entregue por atividades imobiliárias. São informadas todas as locações e/ou vendas feitas durante o ano.

Importante: no caso das prestadoras de serviços, tem municípios que determinam como obrigatório que seja entregue também a declaração mensal.

Obrigações trabalhistas para os prestadores de serviços

Empresas que possuem a partir de um funcionário em sua folha de pagamento já devem se ocupar com as obrigações trabalhistas.

Para isso, a Obrigação Trabalhista está subdivida em dois grupos. A seguir:

1: e-Social: essa é a mais nova obrigação trabalhista. Trata-se da digitalização dos processos relativos às informações previdenciárias.

Com isso, o governo federal viabiliza aos prestadores de serviços e às empresas em geral o cumprimento da CLT por meio de um controle maior por parte da fiscalização.

2: DIRF (Declaração do Imposto Sobre a Renda Retida na Fonte): Declaração que informamos todo pagamento com retenção na fonte de IR, de PIS, de COFINS e de Contribuição Social.

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Finalmente, os prestadores de serviços devem se manter alinhados com a legislação tributária vigente, já que todas as declarações e os impostos têm prazos a serem cumpridos. Com isso, mantêm-se livres dos prejuízos financeiros, como o pagamento de multas.

Entre em contato com os nossos especialistas por um dos nossos meios de comunicação e saiba mais sobre como a nossa  assessoria para prestadores de serviços pode ajudar você.

Ficar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Audicor Auditoria e Contabilidade.

A qualidade de nossos serviços aliada à parceria de nossos clientes faz da nossa contabilidade uma referência de modernidade e de eficiência em atendimento. 

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