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Confira o nosso guia completo sobre a tributação para construção civil
Esclareça suas dúvidas sobre a tributação para construção civil
Se você deseja iniciar o seu próprio negócio no setor de construção civil, ou mesmo se já possui uma empresa nesse ramo, é fundamental que entenda os aspectos da tributação na construção civil.
Esse conhecimento é muito importante para que você mantenha a conformidade fiscal da sua empresa e evite pagar mais impostos do que o necessário, principalmente quando consideramos as complexas normas tributárias.
Portanto, continue a leitura conosco e confira o nosso guia completo sobre a tributação na construção civil.
Veja também:
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Quais são os tributos que incidem sobre o setor de construção civil?
Para que você entenda a tributação e possa lidar com ela de forma mais tranquila e responsável, é fundamental conhecer os tributos que incidem sobre a sua empresa de construção civil.
Desse modo, dentre os principais tributos, podemos destacar:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social); e
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Entretanto, é sempre bom lembrar que a forma como esses tributos serão calculados e recolhidos irá depender do regime tributário em que a sua empresa está enquadrada, ou seja, vai depender do seu tipo de tributação. Entenda melhor a seguir!
Como funciona a tributação na construção civil?
A tributação é a forma como as empresas são tributadas, ou seja, a forma como os impostos são calculados e recolhidos por elas.
Desse modo, existem diferentes formas de tributação a depender do regime tributário que a empresa está enquadrada.
Dentre os principais regimes disponíveis para as empresas de construção civil, podemos destacar:
Simples Nacional
Trata-se de um dos regimes tributários mais conhecidos e adotados pelos empreendimentos brasileiros, principalmente quando falamos de micro e pequenos negócios.
Isso acontece porque é um regime permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e apresenta algumas facilidades em relação ao recolhimento dos tributos, tendo em vista que ele ocorre através do pagamento de uma guia mensal chamada DAS.
Além disso, as empresas enquadradas nesse regime possuem preferência nas licitações.
Lucro Presumido
Se a sua empresa tiver um faturamento anual de até R$ 78 milhões também será possível optar pelo Lucro Presumido.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados de acordo com um valor presumido do lucro, que é obtido após aplicação do percentual de presunção estabelecido pela Receita Federal, que varia entre 1,6% e 32% de acordo com a atividade exercida.
Desse modo, nesse regime é possível economizar no pagamento de impostos caso a sua margem de lucro seja superior à margem presumida;
Lucro Real
Se a sua empresa faturar mais de R$ 78 milhões por ano, será obrigada a utilizar o Lucro Real como forma de tributação.
Nesse regime, é utilizado o lucro efetivo da empresa para calcular os seus impostos. Desse modo, quem apresenta um maior faturamento paga mais impostos.
Por outro lado, em caso de prejuízos, é possível garantir a desobrigação do pagamento do IRPJ e da CSLL durante esse período.
Qual a melhor tributação para a construção civil?
Agora que você já conhece os tipos de tributação, deve estar se perguntando sobre qual a melhor opção.
Desse modo, é importante que você entenda que essa resposta irá depender de alguns fatores importantes, como o seu faturamento, sua folha de pagamento, os benefícios que podem ser aproveitados, etc.
Portanto, para fazer a escolha certa, é necessário contar com um planejamento tributário efetivo que analise todos esses e outros pontos importantes.
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