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Como emitir nota fiscal na sua construtora? Guia completo!

Como As Construtoras Podem Emitir Nota Fiscal - Contabilidade em Florianópolis - SC | Audicor Auditoria e Contabilidade

Como as construtoras podem emitir nota fiscal?

Tudo que você precisa saber para emitir nota fiscal na sua construtora está aqui. Confira agora!

Emitir nota fiscal é um dever de toda empresa, que presta serviços ou vende produtos, inclusive as construtoras. 

Entretanto, muitos empresários têm dúvidas sobre como realizar essa emissão. Esse é o seu caso?

Não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo que você precisa saber para realizar a emissão de nota fiscal, corretamente, na sua construtora.

Acompanhe!

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Quais os benefícios de emitir nota fiscal na construtora?

Além de ser uma obrigação legal, emitir nota fiscal também traz diversos benefícios para sua construtora. 

Afinal, essa emissão é uma forma de registrar as operações comerciais da construtora, tanto as vendas de imóveis quanto os serviços de construção, reforma, manutenção, etc. 

Confira os principais benefícios:

A nota fiscal é um documento que comprova a entrada de dinheiro na empresa, o que é essencial para declarar o Imposto de Renda, obter crédito, participar de licitações e concorrências públicas, etc.

Como vimos, a emissão de nota fiscal é uma exigência da legislação tributária, que prevê penalidades severas para as empresas que não cumprem essa obrigação.

Além disso, a sonegação fiscal é um crime, que pode levar à prisão dos responsáveis pela empresa.

A nota fiscal facilita o controle financeiro da construtora, pois permite acompanhar as entradas e saídas de dinheiro, o fluxo de caixa, o lucro, o faturamento, etc.

Ao emitir nota fiscal, você demonstra transparência e profissionalismo aos clientes, que se sentem mais seguros e satisfeitos, ao contratar os serviços ou comprar os imóveis da construtora.

Como emitir nota fiscal em construtoras?

Agora que você já sabe os benefícios de emitir nota fiscal, vamos ao ponto principal desse artigo: passo a passo de como fazer essa emissão!

Para a venda de imóveis, sua construtora precisa da inscrição estadual para realizar a emissão das notas.

Por outro lado, no caso de prestação de serviços, será necessária a inscrição municipal.

Sendo assim, o primeiro passo para emitir suas notas é realizar as corretas inscrições.

Após a inscrição, será necessário solicitar a autorização para emissão no órgão competente, que pode ser a Secretaria da Fazenda do seu estado ou a Prefeitura do seu município, conforme o caso.

O próximo passo é solicitar o seu certificado digital. Ele funciona como uma assinatura digital autenticada, sendo necessário, para a emissão das notas, e até mesmo para acessar o sistema de emissão em alguns casos.

Em seguida, será necessário definir o software emissor. Será o público, oferecido pelos órgãos competentes, ou um próprio para a sua construtora?

Essa decisão varia conforme as necessidades da sua empresa. O fato é que um sistema próprio oferece mais funcionalidades, podendo ser integrado com outras áreas do negócio.

Para fazer a escolha certa, converse com o seu contador e analise as necessidades e possibilidades da sua construtora.

Por fim, você já pode acessar o sistema e emitir suas notas. Ela deve conter todas as informações necessárias da transação, como:

Conte com a Audicor para facilitar e otimizar esse processo!

Emitir notas fiscais envolve uma série de etapas legais, fiscais, contábeis e administrativas, que não terminam com a emissão do documento.

Afinal, você ainda precisa armazenar e organizar esses documentos por pelo menos 5 anos. Assim, poderá comprovar suas transações, evitando problemas, em caso de fiscalização.

Por isso, contar com uma contabilidade especializada para auxiliar nessa gestão é essencial.

Esse é o caso da Audicor!

Com a nossa expertise em serviços contábeis e fiscais para construtoras, vamos cuidar de tudo para facilitar e otimizar esse processo para você.

Entre em contato conosco e saiba mais!

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