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Saiba como pagar menos impostos da sua clínica com o Fator R
Entenda tudo sobre o tema para conseguir uma tributação mais baixa
Você já ouviu falar no Fator R?
Se ainda não, saiba que todo empreendedor deve saber do que se trata!
Afinal, toda e qualquer mudança na lei pode trazer consequências práticas no dia a dia de quem tem um negócio, impactando, inclusive, no setor financeiro e gestão tributária da sua empresa.
E, por isso, se atualizar é fundamental! Se você deseja ter um negócio de sucesso e bem enquadrado em normas tributárias adequadas, deve ficar por dentro de absolutamente tudo o que acontece de novo na área da contabilidade. Sem deixar nada de fora!
E isso se estende, também, às clínicas.
Você sabia que, após as recentes alterações na legislação que regulariza o Simples Nacional, através da Lei Complementar N° 155/2016, muitas empresas, inclusive as clínicas, passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V?
Isso se deu por causa do novo método de cálculo chamado de Fator R!
Bom, o que você precisa saber é que a diferença de impostos entre os anexos citados é muito significativa. E, obviamente, isso pode impactar seu negócio de forma decisiva, concorda?
Resumindo: através do Fator R do Simples Nacional, é possível pagar menos impostos. Isso, claro, dependendo do anexo do Simples em que a empresa está enquadrada.
Normalmente, o melhor é estar no Anexo III, que tem uma alíquota menor.
Mas o que é o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R nada mais é do que o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
Explicando como funciona: conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica também deste período for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Por outro lado, as empresas enquadradas no Anexo V começam a pagar impostos a partir de 15,5%. Já no Anexo III, as alíquotas são bem menores: a partir de 6%.
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Se você busca pagar menos impostos, não deixe de procurar nossa ajuda! Podemos ajudar, inclusive, a enquadrar sua clínica no Fator R.
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Afinal, esse é o tipo de assunto que não dá para cuidar sozinho. Tenha somente como foco o sucesso do seu negócio. Deixe a sua gestão contábil com os especialistas da Audicor!
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