Realizar um planejamento tributário, considerando todos os impostos que deverão ser pagos pela pessoa jurídica, é o primeiro passo para abrir seu escritório.
Afinal, a escolha inconsistente de um regime tributário tem ação direta tanto no sucesso futuro quanto no fracasso de uma firma.
Mesmo se tratando de um segmento que atua diariamente com a aplicação de leis e tributação de impostos, como é o caso do Direito Tributário, muitos advogados não sabem ao certo qual regime escolher para seus escritórios.
Descubra em nosso conteúdo quais são os tipos de regime tributário e qual deles é o mais indicado para o seu escritório de advocacia!
Índice
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
A legislação brasileira prevê 3 tipos de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Muitas pessoas se enganam e acabam confundindo modalidades jurídicas, como o MEI – Microempreendedor Individual – com regimes tributários. Mas, na verdade, são apenas 3.
Vamos conhecer cada um deles?
Lucro Real
O regime de Lucro Real é destinado às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Além disso, torna-se obrigatória para empresas do setor financeiro.
Neste caso, a alíquota da tributação se dá a partir do lucro real do negócio. Portante, é variável. Como o cálculo considera as despesas menos as receitas, é de extrema importância que a contabilidade do negócio esteja perfeitamente em dia, uma vez que a partir dos dados do faturamento é que os impostos serão cobrados.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para qualquer empresa, independente da modalidade, que fature até R$ 78 milhões anuais.
Neste regime, a tributação varia entre 11,33% a 14%. O escritório deve recolher também o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, todos impostos federais, além do ISS, que é o imposto municipal. As alíquotas do IRPJ e do CSLL são definidas pela Receita Federal.
Simples Nacional
Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional é o tributo com recolhimento mais simplificado da legislação tributária brasileira. Nele, todos os impostos são pagos através de uma única guia de recolhimento, com o mesmo vencimento. Além disso, o regime oferece alíquotas mais vantajosas do que os demais regimes.
Para se enquadrar no Simples Nacional, o escritório de advocacia deve respeitar os seguintes limites de faturamento: igual ou menor do que R$ 360 mil, se for classificado como microempresa e de até R$4,8 milhões para pequenas empresas.
Qual é o regime tributário indicado para escritórios de advocacia?
Dentre os especialistas, há uma preferência em dizer que o regime tributário mais recomendado para os escritórios jurídicos é o Simples Nacional. No entanto, cabe a cada profissional realizar o seu planejamento tributário e compreender as necessidades e particularidades do escritório.
Mesmo com as três possibilidades, o Simples Nacional torna-se extremamente atrativo para os escritórios de advocacia, uma vez que há mais facilidade na gestão de impostos e, consequentemente, agilidade no recolhimento destes.
Sabemos que o dia a dia de um escritório jurídico possui dezenas de demandas complexas. Sendo assim, simplificar questões burocráticas é, de longe, a opção mais acertada.
Num panorama geral, as recomendações para a tributação de atividades da esfera advocatícia são, respectivamente: Simples Nacional, Lucro Presumido e, por fim, Lucro Real.
Agora falando sobre você, qual regime tributário foi aderido no seu escritório de advocacia? Está satisfeito com a sua escolha? Deixe seu comentário!
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