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SCPO na construção civil: de que você precisa saber?

Veja O Que São Cno, Scpo E Cnd Na Construção Civil E Como Emiti Los! - Contabilidade em Florianópolis - SC | Audicor Auditoria e Contabilidade

Sumário

SCPO na construção civil: de que você precisa saber?

Entenda o conceito dos principais documentos necessários para regularização das atividades na construção civil. Saiba mais!

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO) é o que possibilita que as empresas de construção civil possam informar suas obras ao Ministério do Trabalho de maneira ágil e online, sem necessidade de se locomover até o MT.

Esse setor envolve diversas obrigações legais, fiscais e trabalhistas, por isso é preciso estar atento a todas elas.

Neste artigo, apresentamos o que é o SCPO, de fato, sua importância para o segmento, bem como as principais diferenças com CNO e CND.

Portanto, continue conosco e fique por dentro de tudo!

O que significa SCPO?

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras foi desenvolvido pelo Ministério do Trabalho para facilitar o cumprimento da obrigação relativa às Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria — essa é a Norma Reguladora n° 18 (NR18).

Ela define requisitos mínimos para segurança dos trabalhadores nesse setor, dentre os quais a determinação de comunicar sobre a execução ou realização de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

O SCPO possibilita que as empresas possam fazer essa comunicação por meio da internet.

Para isso, basta informar dados da obra, como a localização, tipo, área construída, número de trabalhadores envolvidos, entre outros.

Além disso, esse Sistema permite a atualização dos dados da comunicação prévia de obras, de maneira que acompanhe a realidade da obra, e organiza as informações recebidas pelo MT, fornecendo subsídios para planejamento das fiscalizações no setor.

Qual sua importância na construção civil?

Para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores da construção civil, a lei exige que as empresas informem ao Ministério do Trabalho sobre suas obras antes de iniciá-las.

O SCPO é o sistema que permite fazer essa comunicação de forma rápida e fácil, evitando problemas com a fiscalização e possíveis multas.

Além disso, sem a comunicação prévia de obras, as empresas não conseguem obter a certidão de regularidade fiscal de obra, que é um documento indispensável para registrar a construção no cartório ou para outros fins.

Principais diferenças em relação ao CNO e CND

O Cadastro Nacional de Obras é um banco de dados que reúne informações cadastrais das obras de construção civil no país.

O CNO substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI) em 2019 e pretende simplificar o processo de regularização das obras junto à Receita Federal.

Para comunicar uma obra pelo SCPO, é necessário ter o número de inscrição no CNO.

Por sua vez, a Certidão Negativa de Débitos de Obra é um documento que certifica a regularidade dos pagamentos das contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no CNO e regularizada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obra (Sero).

Esse é um sistema que permite aos contribuintes declararem as informações relativas às obras e calcularem os valores das contribuições sociais devidas — a CND fica disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra pelo Sero.

Como emitir esses documentos?

Para realizar a emissão do CNO, o contribuinte deve realizar algumas etapas fundamentais. São elas:

  • Acesse o Portal do e-CAC na Receita Federal;
  • Selecione a opção “Inscrição no Cadastro Nacional de Obras”;
  • Preencha os dados solicitados e confirme sua inscrição.

O número do CNO será gerado automaticamente e poderá ser consultado a qualquer momento pelo portal e-CAC.

Para emitir o SCPO, também será preciso realizar algumas ações. Veja quais são elas:

  • Acesse o site do Ministério do Trabalho;
  • Selecione a opção “SCPO – Sistema de Comunicação Prévia de Obras”;
  • Informe o CPF e senha de acesso;
  • Selecione a opção “Nova Comunicação Prévia”;
  • Informe os dados da obra.

Após a confirmação, será gerado um número de protocolo que poderá ser consultado a qualquer momento pelo site do Ministério do Trabalho.

Por sua vez, para emitir a Certidão Negativa de Débitos da sua construtora, é preciso que o contribuinte execute alguns passos:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Selecione a opção “Certidão Negativa de Obra”;
  • Informe o número de aferição, informado pelo Sero.

Após a validação dos dados, a CND será emitida e poderá ser impressa ou salva em formato PDF.

Por que é importante ter o apoio da contabilidade?

A regularização das obras de construção civil envolve diversas questões legais, fiscais e trabalhistas que exigem conhecimento técnico e atualização constante.

Por isso, é importante contar com o apoio de um profissional ou empresa de contabilidade especializada no setor da construção civil.

Esse apoio contábil pode auxiliar na inscrição das obras no CNO, na comunicação prévia das obras pelo SCPO, na declaração das informações das obras pelo Sero, na emissão da CND e no cumprimento das demais obrigações acessórias relacionadas às obras.

Além disso, a contabilidade pode orientar sobre as melhores práticas de gestão financeira e tributária para as empresas da construção civil.

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